Calculadora de Rescisão Trabalhista

Cálculo de Rescisão Trabalhista (estimativa)
Resultado do cálculo

Valores estimados com base em regras gerais da CLT, sem considerar impostos como INSS e IRRF. Use apenas como referência.

Total das verbas rescisórias (bruto)
R$ 0,00
Multa / saque FGTS (estimado)
R$ 0,00
Total bruto geral
R$ 0,00
Detalhamento das verbas
Saldo de salário R$ 0,00
13º proporcional R$ 0,00
Férias vencidas + 1/3 R$ 0,00
Férias proporcionais + 1/3 R$ 0,00
Aviso prévio (indenizado / desconto) R$ 0,00
FGTS (estimativa)
Depósitos acumulados de FGTS (8% sobre o salário) R$ 0,00
Multa rescisória sobre FGTS R$ 0,00
Valor liberado para saque R$ 0,00
Descontos de INSS (estimativa)
INSS sobre saldo de salário R$ 0,00
INSS sobre 13º proporcional R$ 0,00
Total de INSS R$ 0,00

Total líquido estimado (sem IRRF): R$ 0,00

Esta calculadora é uma estimativa educacional e não substitui o cálculo feito por um contador ou departamento de recursos humanos. Benefícios, descontos, acordos, convenções coletivas e impostos podem alterar o resultado final.

SoCalculadoras

O que é a rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista acontece quando o contrato entre empregado e empresa chega ao fim, seja por decisão do empregador, por pedido do trabalhador ou por término natural do contrato.
Nessa hora surgem dúvidas: “Quais valores tenho direito?”, “Como calcular férias, 13º, FGTS e aviso prévio?”, “Por que o valor que recebo muda dependendo do motivo da saída?”

A calculadora acima faz esse cálculo automaticamente, seguindo as regras gerais da CLT, ajudando quem precisa ter uma ideia clara do valor a receber (ou pagar, no caso de pedido de demissão com desconto de aviso prévio).

Principais verbas incluídas no cálculo

Ao pedir demissão ou ser demitido, o trabalhador pode ter direito a várias verbas diferentes. Cada uma delas segue uma lógica específica. Veja as principais:

Saldo de salário

É o pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.
Exemplo: se a pessoa trabalhou 10 dias com salário de R$ 1.518,00, o saldo será proporcional a esses dias.

13º proporcional

É o décimo terceiro calculado de acordo com os meses trabalhados no ano.
Cada mês com 15 dias ou mais conta como 1/12 avos.

Férias vencidas + 1/3

Se o trabalhador completou 12 meses de período aquisitivo e ainda não tirou férias, recebe o valor cheio mais o adicional de 1/3.

Férias proporcionais + 1/3

Mesmo quem pediu demissão tem direito a férias proporcionais (exceto em justa causa).
Se trabalhou parte do período, recebe a fração correspondente aos meses com mais de 14 dias trabalhados.

Aviso prévio

Varia conforme o motivo da rescisão:

  • Sem justa causa: trabalhador recebe aviso indenizado.

  • Pedido de demissão: se não cumprir aviso, pode ter desconto.

  • Acordo: recebe metade.

  • Justa causa: perde o direito.

Depósitos de FGTS

A empresa deve recolher 8% do salário todo mês.
Na rescisão, o saldo total de depósitos pode ou não ser liberado para saque — depende do motivo da saída.

Multa do FGTS

  • Sem justa causa: 40% sobre o saldo.

  • Acordo: 20%.

  • Pedido de demissão / justa causa: sem multa.

INSS sobre a rescisão

O INSS incide apenas sobre:

  • saldo de salário

  • 13º proporcional

Férias e aviso prévio não geram desconto de INSS.

A calculadora aplica a tabela progressiva atual automaticamente.

Como a calculadora funciona

A ferramenta calcula tudo isso em segundos. Para isso, ela usa:

  • datas de admissão e saída

  • salário bruto

  • motivo da rescisão

  • existência ou não de férias vencidas

  • regras de cálculo do INSS

  • depósitos acumulados de FGTS

  • indenização ou recebimento de aviso prévio

O resultado aparece dividido em:

  • Total de verbas rescisórias

  • Multa/saque FGTS

  • Total bruto geral

  • Descontos de INSS

  • Total líquido estimado

Tudo organizado para facilitar a interpretação.

Exemplo prático de cálculo

Imagine um trabalhador com:

  • Salário: R$ 1.518,00

  • Admissão: 15/01/2025

  • Saída: 10/11/2025

  • Motivo: Pedido de demissão

Resultado típico:

  • Saldo de salário

  • 13º proporcional

  • Férias proporcionais + 1/3

  • Desconto do aviso prévio

  • INSS sobre salário e 13º

A calculadora exibe exatamente esses valores de forma automática.

Quando o valor pode ser diferente do calculado?

Embora a CLT forneça regras gerais, empresas podem usar critérios internos para:

  • arredondamentos

  • contagem de meses de férias

  • data base diferente

  • acordos coletivos

  • sistemas internos de folha

Por isso, o valor final do TRCT pode ter leves diferenças em relação ao cálculo teórico — algo normal.

Posso usar esse cálculo para exigir meus direitos?

Sim — o cálculo serve como referência forte.
Mas para cobranças formais, processos ou conferência final de documentos, é recomendado consultar:

  • RH da empresa

  • contador

  • sindicato da categoria

A ferramenta ajuda você a não ser enganado e já ter uma noção clara do que é devido.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Pedido de demissão dá direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais. O aviso prévio pode gerar desconto.

2. Em quais casos recebo multa de 40% do FGTS?

Somente na demissão sem justa causa pelo empregador.

3. No acordo (Lei 13.467), quanto recebo?

Metade do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS.

4. Justa causa dá direito a quê?

Saldo de salário e férias vencidas (se houver). Perde 13º proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS.

5. O INSS incide sobre todas as verbas?

Não. Apenas saldo de salário e 13º proporcional sofrem desconto.

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