Valores estimados com base em regras gerais da CLT, sem considerar impostos como INSS e IRRF. Use apenas como referência.
| Saldo de salário | R$ 0,00 |
| 13º proporcional | R$ 0,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 0,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 0,00 |
| Aviso prévio (indenizado / desconto) | R$ 0,00 |
| Depósitos acumulados de FGTS (8% sobre o salário) | R$ 0,00 |
| Multa rescisória sobre FGTS | R$ 0,00 |
| Valor liberado para saque | R$ 0,00 |
| INSS sobre saldo de salário | R$ 0,00 |
| INSS sobre 13º proporcional | R$ 0,00 |
| Total de INSS | R$ 0,00 |
Total líquido estimado (sem IRRF): R$ 0,00
Esta calculadora é uma estimativa educacional e não substitui o cálculo feito por um contador ou departamento de recursos humanos. Benefícios, descontos, acordos, convenções coletivas e impostos podem alterar o resultado final.
O que é a rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista acontece quando o contrato entre empregado e empresa chega ao fim, seja por decisão do empregador, por pedido do trabalhador ou por término natural do contrato.
Nessa hora surgem dúvidas: “Quais valores tenho direito?”, “Como calcular férias, 13º, FGTS e aviso prévio?”, “Por que o valor que recebo muda dependendo do motivo da saída?”
A calculadora acima faz esse cálculo automaticamente, seguindo as regras gerais da CLT, ajudando quem precisa ter uma ideia clara do valor a receber (ou pagar, no caso de pedido de demissão com desconto de aviso prévio).
Principais verbas incluídas no cálculo
Ao pedir demissão ou ser demitido, o trabalhador pode ter direito a várias verbas diferentes. Cada uma delas segue uma lógica específica. Veja as principais:
Saldo de salário
É o pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.
Exemplo: se a pessoa trabalhou 10 dias com salário de R$ 1.518,00, o saldo será proporcional a esses dias.
13º proporcional
É o décimo terceiro calculado de acordo com os meses trabalhados no ano.
Cada mês com 15 dias ou mais conta como 1/12 avos.
Férias vencidas + 1/3
Se o trabalhador completou 12 meses de período aquisitivo e ainda não tirou férias, recebe o valor cheio mais o adicional de 1/3.
Férias proporcionais + 1/3
Mesmo quem pediu demissão tem direito a férias proporcionais (exceto em justa causa).
Se trabalhou parte do período, recebe a fração correspondente aos meses com mais de 14 dias trabalhados.
Aviso prévio
Varia conforme o motivo da rescisão:
-
Sem justa causa: trabalhador recebe aviso indenizado.
-
Pedido de demissão: se não cumprir aviso, pode ter desconto.
-
Acordo: recebe metade.
-
Justa causa: perde o direito.
Depósitos de FGTS
A empresa deve recolher 8% do salário todo mês.
Na rescisão, o saldo total de depósitos pode ou não ser liberado para saque — depende do motivo da saída.
Multa do FGTS
-
Sem justa causa: 40% sobre o saldo.
-
Acordo: 20%.
-
Pedido de demissão / justa causa: sem multa.
INSS sobre a rescisão
O INSS incide apenas sobre:
-
saldo de salário
-
13º proporcional
Férias e aviso prévio não geram desconto de INSS.
A calculadora aplica a tabela progressiva atual automaticamente.
Como a calculadora funciona
A ferramenta calcula tudo isso em segundos. Para isso, ela usa:
-
datas de admissão e saída
-
salário bruto
-
motivo da rescisão
-
existência ou não de férias vencidas
-
regras de cálculo do INSS
-
depósitos acumulados de FGTS
-
indenização ou recebimento de aviso prévio
O resultado aparece dividido em:
-
Total de verbas rescisórias
-
Multa/saque FGTS
-
Total bruto geral
-
Descontos de INSS
-
Total líquido estimado
Tudo organizado para facilitar a interpretação.
Exemplo prático de cálculo
Imagine um trabalhador com:
-
Salário: R$ 1.518,00
-
Admissão: 15/01/2025
-
Saída: 10/11/2025
-
Motivo: Pedido de demissão
Resultado típico:
-
Saldo de salário
-
13º proporcional
-
Férias proporcionais + 1/3
-
Desconto do aviso prévio
-
INSS sobre salário e 13º
A calculadora exibe exatamente esses valores de forma automática.
Quando o valor pode ser diferente do calculado?
Embora a CLT forneça regras gerais, empresas podem usar critérios internos para:
-
arredondamentos
-
contagem de meses de férias
-
data base diferente
-
acordos coletivos
-
sistemas internos de folha
Por isso, o valor final do TRCT pode ter leves diferenças em relação ao cálculo teórico — algo normal.
Posso usar esse cálculo para exigir meus direitos?
Sim — o cálculo serve como referência forte.
Mas para cobranças formais, processos ou conferência final de documentos, é recomendado consultar:
-
RH da empresa
-
contador
-
sindicato da categoria
A ferramenta ajuda você a não ser enganado e já ter uma noção clara do que é devido.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Pedido de demissão dá direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais. O aviso prévio pode gerar desconto.
2. Em quais casos recebo multa de 40% do FGTS?
Somente na demissão sem justa causa pelo empregador.
3. No acordo (Lei 13.467), quanto recebo?
Metade do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS.
4. Justa causa dá direito a quê?
Saldo de salário e férias vencidas (se houver). Perde 13º proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS.
5. O INSS incide sobre todas as verbas?
Não. Apenas saldo de salário e 13º proporcional sofrem desconto.


